Prestamos consultoria e assessoria jurídica na área do direito de família e sucessões, tanto na esfera extrajudicial, (onde prezamos pela composição amigável em situações envolvendo divórcio, alimentos, guarda, etc., quanto judicialmente.
Atuamos nos seguintes seguimentos:
DIREITO DE FAMÍLIA
- Divórcio judicial consensual ou litigioso;
- Divórcio extrajudicial;
- Conversão de separação judicial em divórcio;
- Nulidade e anulação de casamento;
- Reconhecimento e dissolução de união estável;
- Partilha judicial de bens;
- Ação de alimentos e oferta de alimentos;
- Execução de pensão alimentícia;
- Revisão de pensão alimentícia (majoração ou minoração);
- Exoneração de pensão alimentícia;
- Regulamentação e modificação de guarda;
- Regulamentação e modificação de regime de visitas;
- Medida cautelar de separação de corpos, busca e apreensão, arrolamento de bens, etc.;
- Investigação de paternidade;
- Interdição judicial.
DIREITO DAS SUCESSÕES
- Inventário e arrolamento judicial e extrajudicial;
ÁREAS DO DIREITO QUE ATUAMOS
Na área do direito do trabalho, atuamos na consultoria preventiva e contenciosa, atendendo aos interesses tanto dos empregadores e tomadores de serviços, quanto dos empregados e prestadores de serviços.
O novo código civil, processo civil, constituição federal entre outras leis especiais que sobrepõe as anteriores, a regra é que a lei especial é aplicada no que couber, e a lei Geral tem aplicação quando não tratados por lei especial.
Prestamos consultoria e assessoria no direito de família e sucessões, nas esferas extrajudicial ou judicial. Prezamos pela composição amigável em situações envolvendo divórcio, alimentos e guarda.
No direito previdenciário atuamos junto a previdência pública (INSS), nas esferas administrativa como judicial, promovendo o requerimento, restabelecimento ou revisão de benefícios previdenciários.
O Direito Imobiliário é destinado a disciplinar os aspectos da vida privada, como: posse, condomínio, o aluguel, a compra e venda, a cessão de direitos, a usucapião, os financiamentos da casa própria e etc.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 150/2015 - DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS
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