Limbo Jurídico: Empregado que permanece por um período sem receber salários: Responsabilidade do empregador.

O caso dos autos diz respeito à situação em que se configura um impasse entre a avaliação perpetrada pelo perito do INSS, que considera o trabalhador apto ao trabalho, e o perito médico do trabalho, que entende que o empregado não tem condições de voltar a trabalhar. Trata-se de situação que é denominada pela doutrina de ‘limbo-jurídico-previdenciário’, que se caracteriza por ser um período no qual o empregado deixa de receber o benefício previdenciário, e também não volta a receber os seus salários. A esse respeito, o entendimento predominante no âmbito desta Corte é no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador. Precedentes. 

Recurso de Revista conhecido e não provido. (Processo: RR – 2690-72.2015.5.12.0048 Data de Julgamento: 08/03/2017, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/03/2017).

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