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QUEM DEVE PAGAR O SALÁRIO-MATERNIDADE DA EMPREGADA DOMÉSTICA, O INSS OU O EMPREGADOR?

A responsabilidade pelo pagamento é do INSS.

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. EMPREGADA DOMÉSTICA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. À luz do disposto no artigo 73 da Lei nº 8.213/91, o salário-maternidade devido à empregada doméstica é pago diretamente pela Autarquia Previdenciária. 2. Consectários legais fixados nos termos das teses firmadas pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905). 3. Invertidos os ônus sucumbenciais, impõe-se a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.045,00, em atenção ao disposto no § 8º do artigo 85 do CPC. (TRF4, AC 5000045-42.2020.4.04.9999, DÉCIMA TURMA, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 15/07/2020)

Oswaldo Lima Junior – Adv.
Maio/2021